Brumadinho: Vale é condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões a vítima da tragédia

A Justiça condenou a Vale a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma mulher, vítima do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O acidente foi no dia 25 de janeiro do ano passado e deixou mais de 250 mortos. De acordo com a decisão, a Vale terá que indenizar a mulher pelas mortes do filho de um ano, o marido e de uma irmã.

A empresa também deverá pagar quatrocentos mil reais, referentes a perda da casa e os traumas causados à saúde da mulher. A decisão ainda cabe recurso.

Arrastada pela lama

A vítima foi arrastada pela lama decorrente do rompimento da barragem, juntamente com a casa onde morava e seus familiares.

“A excepcionalidade dos fatos exige, portanto, uma quebra de paradigma quanto ao modelo de reparação a ser aplicado nos casos envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão, os quais merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”, destacou a juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho.

Pela morte do filho, o valor fixado foi de R$ 2 milhões. Pela morte do esposo, que tinha 26 anos, foi fixada a quantia de R$ 1,5 milhão. Pela morte da irmã, o montante arbitrado foi R$ 1,5 milhão. A decisão foi proferida na terça-feira (5).

Indenizações

A empresa deverá ainda pagar à mulher indenização de R$ 200 mil pela perda da moradia, mais R$ 200 mil pelos traumas na saúde física e mental dela, que foi arrastada pela lama de rejeitos. Além disso mais R$ 100 mil pelos danos sofridos em razão da alteração causada pelo rompimento da barragem no meio ambiente onde ela vivia.

Pelo dano estético e moral correspondente, a vítima receberá R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Ela sofreu lesões por todo o corpo que acarretarão cicatrizes em locais aparentes e provocaram deformidade no nariz em razão de fraturas.

A Vale foi condenada também a pagar à autora, pela morte do marido, indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de 2/3 da remuneração que o homem recebida à época dos fatos (R$1.653,48), até a data em que ele completaria 76 anos de idade.

Foi condenada ainda a pagar por danos materiais pela morte do filho, em parcela única, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, da data em que seria admitido o início do trabalho do menor (14 anos), até quando ele atingiria 25 anos de idade. A partir daí, a pensão deverá ser reduzida a 1/3 do valor do salário, até a data em que ele alcançaria 76 anos de idade.

A LW entrou em contato com a Vale, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta reportagem.

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