
Agora é lei. Hospitais de Minas Gerais devem informar diariamente sobre o situação de saúde de pacientes internados com suspeita ou diagnóstico positivo de Covid-19.
A medida foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (17) e é válida para unidades públicas, particulares e de campanha.
De acordo com o texto, essas informações sobre o quadro clínico devem ser repassadas à família ou a uma pessoa indicada pelo paciente preferencialmente de forma remota.
A lei ainda determina que sempre que possível esses hospitais ofereçam serviço de acolhimento e suporte psicológico às famílias dos pacientes.
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