Relatório da Defesa sobre eleições: clique e leia na íntegra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quarta-feira (9) o relatório das Forças Armadas enviado pelo Ministério da Defesa que atestou a inexistência de irregularidades no processo das eleições. Ainda de acordo com o documento, os boletins de urna estão em conformidade com os dados informados pelo TSE.

Em nota, o TSE afirmou que recebeu com satisfação o documento e que analisará as sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do processo.

 

 

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MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO

Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9o andar 70049-900 – Brasília-DF

Tel.: (61) 3312-8709 – ministro@defesa.gov.br

OFÍCIO N° 29126/GM-MD

A Sua Excelência o Senhor

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 70070-600 – Brasília/DF

Assunto: Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação Senhor Presidente,

Brasília, na data de assinatura.

  1. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV) pelas Forças Armadas, como entidades fiscalizadoras.
  2. Inicialmente, cabe destacar que a atuação das Forças Armadas em apoio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido, desde o início, pautada pela legalidade, pelo trabalho técnico altamente especializado e pela colaboração com a Justiça Eleitoral.
  3. Nesse sentido, encaminho à apreciação desse Tribunal o Relatório Técnico da Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação pelas Forças Armadas, anexo, que foi elaborado pela equipe de técnicos militares, criada à luz da Resolução TSE nº 23.673/2021 e composta por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, engenharia de computação, defesa cibernética, engenharia de telecomunicações, entre outras especialidades.
  4. Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais
  5. Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar

o seu funcionamento.

  1. Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no

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SEI/MD – 5842696 – Ofício        https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir…

sentido de:

  • realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do

código-fonte e de seus possíveis efeitos; e

  • promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.
  1. Para isso, apresento, como sugestão, a criação de uma comissão específica, integrada por técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.
  2. Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil, solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição.
  3. Por fim, reafirmo o compromisso permanente do Ministério da Defesa e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.

Atenciosamente,

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Ministro de Estado da Defesa

Documento assinado eletronicamente por Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Ministro(a) de Estado da Defesa, em 09/11/2022, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br

/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 5842696 e o código CRC 2AE805A9.

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