
Equipes policiais de São Francisco realizavam um patrulhamento preventivo na cidade, quando depararam no bairro Sobradinho, com um bar funcionando com cadeiras em espaço público e com aglomeração de pessoas, que naquele momento faziam uso de bebidas alcoólicas.
O proprietário, encontrava-se em clara situação de descumprimento do Decreto Municipal nº 11, de 03 de abril de 2.020, voltado ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, emitido pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, que determina em seu artigo 6º, inciso II, que:
Ficam suspensos os serviços, atividades e empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial: (…) bares, restaurantes e lanchonetes.
Observou-se ainda o descumprimento do art. 268 do Código Penal, por infringir “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.” O proprietário do bar foi preso em flagrante delito e assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – que foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal de São Francisco.
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