DONO DE BAR É PRESO POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO ISOLAMENTO SOCIAL EM SÃO FRANCISCO

 

Equipes policiais de São Francisco realizavam um patrulhamento preventivo na cidade, quando depararam no bairro Sobradinho, com um bar funcionando com cadeiras em espaço público e com aglomeração de pessoas, que naquele momento faziam uso de bebidas alcoólicas.

O proprietário, encontrava-se em clara situação de descumprimento do Decreto Municipal nº 11, de 03 de abril de 2.020, voltado ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, emitido pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, que determina em seu artigo 6º, inciso II, que:

Ficam suspensos os serviços, atividades e empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial: (…) bares, restaurantes e lanchonetes.

Observou-se ainda o descumprimento do art. 268 do Código Penal, por infringir “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.” O proprietário do bar foi preso em flagrante delito e assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – que foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal de São Francisco.

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