STF derruba liminar de Lewandowski e mantém MP da redução de jornada e salário

Por 7 votos a 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (17) a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu na semana passada que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada terão efeito após o aval de sindicatos.

Os ministros discutiram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou trechos da medida provisória (MP) editada pelo governo federal em razão do cenário de crise provocada pelo coronavírus.

Primeiro a votar na sessão desta sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes divergiu no entendimento final do relator (Lewandowski) e votou para não referendar a decisão. O voto de Alexandre foi para manter a MP.

Alexandre de Moraes defendeu no voto que, uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público. “Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado. A finalidade da MP é a manutenção do emprego para fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho”, disse.

De acordo com Alexandre de Moraes, a MP não apresenta como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas fixa apenas a necessidade de comunicação.

“Não só para garantir renda, mas também para garantir a perpetuação do vínculo empregatício para além da pandemia. Obviamente, aqui será uma opção do próprio empregado. Ele pode não aceitar essa redução proporcional. É uma opção lícita, razoável que se dá ao empregado. Ele tem o direito de querer manter o seu emprego. Essa MP pretendeu e conseguiu compatibilizar valores sociais do trabalho com a livre iniciativa, ou seja, mantendo mesmo que abalada, a saúde financeira da empresa e o emprego”, afirmou.

O ministro foi seguido por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Luís Roberto Barroso acompanhou Alexandre de Moraes e votou contra a possibilidade de sindicatos reverem acordos individuais entre trabalhadores e empregadores para redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho durante a epidemia do coronavírus.

Para Barroso, não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada: “A grande heterogeneidade dos sindicatos exibe uma incapacidade para realizar a tempo e a hora, no volume que se exigirá, com proficiência e probidade a chancela de milhões de acordos de suspensão ou de redução de jornada.”

Para Fux, a comunicação dos acordos aos sindicatos não objetiva que as entidades possam propiciar modificações daquilo que foi combinado. Para ele, isso acarreta “severa judicialização, gerando aquilo que a CF promete como ideário da nação, que é a segurança jurídica”.

O presidente do STF, Dias Toffoli, fechou a votação ao seguir a maioria e estabelecer o placar de 7 a 3.

Liminar derrubada

Único a votar na sessão de quinta-fiera, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, referendou sua cautelar para estabelecer que, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.

No voto, Lewandowski manteve os termos da decisão liminar. Para ele, acordos individuais já celebrados ou que serão realizados por meio da MP produzem efeitos imediatos, no momento em que são assinados pelas partes. A validade imediata permite que o pagamento do benefício emergencial seja realizado nos prazos da MP.

“Apesar da validade imediata, posteriormente o acordo vai passar pela chancela dos sindicatos. Ou seja, um trabalhador que assinou acordo individual pode, eventualmente, aderir a uma negociação coletiva do sindicato de sua categoria. Além disso, a análise pelos sindicatos deve ocorrer em até 10 dias (corridos, contados da data de celebração), se não houver manifestação da entidade, fica valendo o acordo individual. E acordos individuais que não forem comunicados às entidades no prazo poderão perder a validade”, defendeu.

O ministro Edson Fachin concordou com Lewandowski e o voto abarcou maior extensão do que o voto do relator. Fachin afirmou que a participação do sindicato é indispensável para deliberar sobre as estratégias do emprego.

Para Fachin, a participação do sindicato é indispensável para deliberar sobre as estratégias do emprego, ou seja, acordo individual não tem efeito. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.

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