Auxílio Emergencial: não consigo o benefício porque descobri que sou considerado CLT, mas estou desempregado. O que eu faço?

Muitos trabalhadores desempregados que estão pedindo o auxílio emergencial de R$ 600 vêm encontrando dificuldades para conseguir o benefício porque se deparam com a informação de que ainda estão com vínculo formal, ou seja, ainda são considerados empregados com carteira assinada – embora estejam sem esse vínculo.

Há casos de pessoas que perderam o emprego há anos e que não estão conseguindo contestar a análise ou fazer novo pedido do auxílio porque as informações relativas aos empregos estão desatualizadas.

 

Isso acontece porque a base de dados que o governo federal tem usado para fazer a análise dos pedidos de auxílio emergencial é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse cadastro é mantido pelo Dataprev, do Ministério da Economia, e alimentado por informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No CNIS, os trabalhadores têm encontrado, por exemplo, valores errados de salário-contribuição, ausência de vínculos empregatícios e da data final desses vínculos – é neste último caso que os trabalhadores estão tendo dificuldades para provar que estão desempregados, pois isso significa que o empregador não deu a chamada “baixa na carteira”, ou seja, não comunicou à base de dados do governo o desligamento do funcionário.

E o que fazer nesses casos?

Antes do decreto de calamidade pública de 20 de março, era possível se dirigir a um posto do INSS para fazer a atualização do CNIS. Para isso, era preciso levar a carteira de trabalho comprovando os vínculos empregatícios. Mas, com as agências fechadas desde março, os trabalhadores não estão conseguindo atualizar esses dados presencialmente – nem pela internet (veja mais abaixo).

Assim, a alternativa para o beneficiário é procurar a empresa e solicitar ao empregador que dê baixa na carteira e comunique isso aos órgãos responsáveis, uma vez que o registro de baixa na carteira é de responsabilidade do contratante.

“As alterações são realizadas pelas empresas através do eSocial ou pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a depender da data da ocorrência do fato a ser informado, e atualizam o CNIS, o qual refletirá na Carteira Digital. Nos vínculos abertos em que a empresa não efetuar a baixa, por ter fechado, por exemplo, somente o INSS, por meio de processo administrativo, pode atualizar o CNIS”, informou o Ministério da Economia, procurado pelo G1.

Atualização pela internet e telefone tem obstáculos

Procurado pelo G1 para saber como seria possível fazer essa atualização de dados, o INSS informou que o trabalhador poderia fazê-la pelo site Meu INSS – clique aqui para acessar.

“A atualização de dados, tanto cadastrais, quanto de atividade, estão disponíveis no meu INSS e 135. No Meu INSS, é preciso clicar em agendamentos/solicitações, novo requerimento e, em seguida, em atualização de Cadastro e Atividade. Nesta opção pode atualizar dados cadastrais e da atividade”, informou o INSS ao liberdadeweb

No entanto, pelo passo a passo indicado pelo instituto, só é possível atualizar os dados cadastrais. Para prosseguir com a atualização dos dados de empregos, é necessário fazer um requerimento de aposentadoria.

Após seguir todos os passos indicados pelo INSS, a mensagem que surge é que o serviço é destinado exclusivamente para atualizações de dados cadastrais como endereço, telefone e e-mail, e que a atualização de vínculos e remunerações será realizada quando requerido benefício previdenciário:

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