Academias, bares e restaurantes podem voltar a funcionar em Janaúba

A prefeitura de Janaúba estabeleceu um protocolo para uma nova etapa de flexibilização do comércio. As medidas estão previstas em decretos municipais publicados nesta terça-feira (2) e regulamentam o funcionamento de academias, bares, restaurantes, sorveterias e lanchonetes.

O funcionamento do comércio e a circulação de pessoas sofreram alterações em função da pandemia do novo coronavírus. Segundo o último boletim epidemiológico, Janaúba tem 380 casos da doença notificados e 54 confirmados.

Segundo a prefeitura, os responsáveis pelos estabelecimentos precisam assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade Sanitária para a retomada do funcionamento. Por meio do documento, os comerciantes se comprometem a adotar as medidas de prevenção ao coronavírus.

Em caso de desrespeito às regras do termo, os comerciantes podem ser penalizados civil e criminalmente. Eles estão sujeitos a multas, suspensão temporária de atividades ou cassação de alvará.

Academias

Confira algumas das medidas e vejo o decreto na íntegra aqui.
Horário de funcionamento é de 5h às 22h, de segunda a sábado
Nos horários de maio fluxo, cada aluno poderá permanecer por um hora
Cada pessoa deve ter um espaço de ocupação mínimo de 2m²
Aparelhos devem ter distância mínima de dois metros e precisam de higienização constante
Disponibilização de álcool em gel 70% e toalhas de papel
Disponibilização de pano com hipoclorito para higienização na entrada e nos banheiros
Vetado o acesso de pessoas que compõem o público de risco
Higienização dos banheiros a cada duas horas
Aferição da temperatura de alunos e funcionários na entrada
Limpeza de ambientes a cada três horas
Uso obrigatório de máscaras e proibição de contato físico
Registro obrigatório de alunos contendo nome, contato, horário e endereço
Proibição de atividades com contato corporal e em piscinas
Proibida a troca de roupas e uso do guarda-volumes
Equipamentos que registram digital devem ser desativados
Afastamento de colaboradores com sintomas gripais
Dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados
Clientes devem usar garrafas de água e toalhas individuais
Evitar uso de ar-condicionado e manter ventilação adequada

Bares, restaurantes, sorveterias e lanchonetes

Confira algumas das medidas e vejo o decreto na íntegra aqui.
Os estabelecimentos podem funcionar por até seis horas diariamente, até 23h.
Disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel
Disponibilização de pano com hipoclorito para higienização na entrada e nos banheiros
Uso obrigatório de máscara exceto no momento de ingestão de bebidas e comidas
Filas com distanciamento mínimo de dois metros por pessoa
Permanência de cada um dos clientes por no máximo duas horas
Cada pessoa deve ter um espaço de ocupação mínimo de 2m²
Usar apenas a parte interna do estabelecimento
Proibida entrada de pessoas externas na área de manipulação dos alimentos
Disponibilizar um colaborador para atender mesas ao invés de self service
Disponibilizar sachês ao invés de potes com sal ou açúcar
Se necessário cardápio, que seja descartável
Evitar uso de ar-condicionado e manter ventilação adequada
Proibição de contato físico
Afastamento de colaboradores com sintomas gripais
Dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados
Banheiros devem ser higienizados a cada duas horas
Não ter atrações artísticas
Disponibilização de álcool em gel 70% e toalhas de papel
Higienização frequente de fones, telefones e mesas
Afastamento de colaboradores com sintomas gripais

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*