6 regras do empréstimo consignado que mudaram na pandemia

Com a explosão da pandemia de Covid-19 no Brasil, diferentes medidas foram tomadas para aliviar os impactos econômicos sobre grande parte da população. Entre as discussões, as cláusulas do empréstimo consignado foram amplamente debatidas em diferentes instâncias.

Dentre tantas propostas, novas regras foram definidas e validadas até dia 31 de dezembro de 2020, prazo limite estabelecido para a situação de estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso Nacional. Confira, agora, as 6 regras do consignado que foram alteradas em decorrência da pandemia:

1. Limite do empréstimo

O limite do crédito consignado ficou estabelecido em 30% do valor mensal do benefício para empréstimos, mais 5% para operações do cartão de crédito consignado. A margem consignável, portanto, ficou definida em 35%, sendo este o total que pode ser descontado do salário líquido para pagamento do empréstimo.

2. Taxa de Juros e prazo para pagamento

taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS passou de 2,08% para 1,80% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito foi reduzida de 3% para 2,70% ao mês. Houve, também, o consenso de ampliar o prazo máximo das operações de 72 para 84 meses.

3. Autorização digitalizada

Todo o procedimento de solicitação de empréstimo deverá ser feito pela internet e contar com documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

4.Carência para primeira parcela

As instituições financeiras poderão conceder prazo de carência para iniciar o desconto das parcelas no benefício previdenciário e pagamento do consignado, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

5.Limite do cartão consignado

O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passa de 1,4 % para 1,6 % do valor mensal do benefício. Esse percentual, ao contrário das outras medidas, terá vigência permanente.

6.Elegíveis ao consignado

De forma geral, o empréstimo consignado é garantido a quem possui emprego com carteira assinada e sua empresa oferece o benefício em convênio com algum banco (chamado de consignado privado); mas também a quem é servidor público, aposentado ou pensionista do INSS. As mudanças da regra do consignado, no entanto, se aplicam somente a aposentados e pensionistas do INSS.

Diante do impacto da pandemia entre as famílias brasileiras, e atendendo às novas condições definidas pelo governo para o crédito consignado, o Banco BMG já se adequou às novas regras. Precisou de ajuda financeira? Conta com o BMG.

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